Sabemos que cabe ao gerente resolver todos os tipos de problema em uma empresa, incluindo a gestão de seus colaboradores e tarefas como férias, faltas, feedbacks e horas extras.
Porém, sendo ele, também, parte da equipe, existem aspectos importantes que todo gestor precisa saber — como quais horas extras ele mesmo faz. Gerente e horas extras: afinal, como isso funciona?
Se você tem dúvidas quanto a isso, continue lendo este post e entenda a relação entre o cargo de gerente e as horas extras trabalhistas!
Como a CLT estabelece horas extras para gerentes?
De acordo com a CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas (artigo 62º), pessoas que exercem cargo de gestão — os gerentes, diretores e chefes de departamentos e filiais — não possuem direito ao recebimento de hora extra.
Contudo, para se enquadrar nesse tipo de cargo, não é necessário apenas ser considerado gerente. O que importa para a legislação não é o nome da função em si, mas sim sua rotina de trabalho e sua remuneração.
Um gerente que receba menos do que um salário efetivo, acrescido de 40% do seu valor, tem direito de receber hora extra e não se encaixa na definição daqueles cargos de gestor pela CLT. Ou seja: pela lei, para se encaixar na condição de gestor, é preciso receber pelo menos acima de 40% do salário de um cargo efetivo.
Em contrapartida, a jornada de trabalho dos gestores pode ser flexível, não sendo necessário aplicar todas as regras estabelecidas para colaboradores que ocupem funções de liderança. Uma delas, por exemplo, é a obrigação de registrar em cartão essa jornada, a qual é excluída para esses cargos.
O que define o trabalho de um gerente?
Como foi dito anteriormente, não basta ter o título de gerente — a rotina de trabalho fala mais alto do que a nomenclatura. Portanto, existem algumas características específicas de cargos gerenciais. Vejamos algumas delas:
1. Dirigir, regularmente, o trabalho de colaboradores
Se alguém desempenha uma função de gestor, obviamente, se espera que ela lidere alguma equipe, ainda que seja uma equipe enxuta, com dois ou três funcionários. A questão principal é ter pessoas sob seu controle, no sentido de poder admitir, fiscalizar, advertir e demitir.
Não se trata, no entanto, de um período isolado, mas sim de uma atividade desempenhada regularmente.
2. Representar o empregador em relação aos demais colaboradores
Quando se assume um cargo de confiança, se assume também, automaticamente, o papel de representante da empresa ou do empregador diante do restante da equipe. Nesse sentido, uma de suas características é, por exemplo, receber delegações de comando superior para dirigir os outros setores.
3. Possuir poder de ação na empresa
Por fim, um gerente ou um chefe não é, necessariamente, um gestor nos moldes da legislação. Para tal, é preciso ter poder de decisão e não ter superiores hierárquicos a fiscalizarem seu trabalho além daquele que o delega funções — no caso, o empregador.
Como o gerente atua diante das horas extras dos outros colaboradores?
Como foi visto nos itens anteriores, o gestor possui obrigações e direitos diferentes dos demais colaboradores. Nesse caso, uma de suas principais atribuições é a própria gestão da equipe, competindo a ele tarefas de fiscalização e decisão acerca de cada membro.
Então, a jornada de trabalho é um aspecto que ele precisa controlar e fazer com que seja respeitado, garantindo que as definições legais que debruçam sobre essa questão sejam cumpridas.
Quanto a isso, destacamos aqui as horas extras, certamente um assunto que levanta muitas dúvidas, e que precisa ser amplamente exposto.
O que um gerente precisa saber sobre a hora extra?
Basicamente, as horas extras são aquelas cumpridas além da jornada de trabalho, sem qualquer tipo de compensação.
Nessa mesma definição, estão previstas também aquelas horas trabalhadas durante intervalos, ou quando o colaborador trabalha em um intervalo menor do que 11 horas entre um dia e outro. Se ele fica apenas com 8 horas de descanso, por exemplo, já é caracterizada a hora extra.
Outros fatores podem estar atrelados a essa condição, como obrigatoriedade, remuneração, controle de prazos etc. Vejamos, agora, como funcionam esses pontos especificamente:
- obrigatoriedade: se a necessidade de horas extras estiver em acordo escrito no contrato coletivo de trabalho, o colaborador não poderá recusar. Ainda assim, existe um limite de 2 horas exigidas por dia, que deve ser respeitado pelo empregador e seu representante — no caso, o gestor. Se o tempo exceder a esse limite, o colaborador pode se recusar e, caso aceite, deverá receber por cada hora a mais trabalhada;
- remuneração: em dias comuns, a hora extra deverá ser paga com acréscimo mínimo de 50%, e 100% aos domingos e feriados. Logo, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho, e o prazo para o pagamento é de 30 dias, se não houver banco de horas. Havendo, o prazo deve ser negociado e aprovado por ambas as partes, e pelo sindicato em 12 meses;
- controle de horas: empresas que possuam menos de 10 funcionários não são obrigadas a documentar as horas extras, ficando isso a cargo do colaborador. Acima desse número, o empregador deve exibir ao colaborador as horas trabalhadas, mensalmente, as quais devem retratar a realidade.
O respeito aos direitos de colaboradores influencia a relação entre gestor e equipe?
É necessário que o gerente esteja ciente de todos esses aspectos, os quais farão parte da sua rotina independentemente do ramo em que a empresa atue. Afinal, todo gestor é uma referência para a sua equipe, que deve se sentir motivada e engajada com a missão da empresa.
Tendo um empregador que não cumpre com suas obrigações, dificilmente o gestor terá uma relação transparente com seus liderados. E respeitar os direitos de colaboradores é, além de um dever, um primeiro passo para estabelecer boas relações no ambiente de trabalho, facilitando vínculos e a confiança entre empregador e empregado.
Atualmente, com o auxílio da tecnologia e de suas ferramentas inovadoras, é possível dedicar mais tempo à gestão de pessoas.
Portanto, parte da tarefa de um ótimo líder é integrar essas novidades à rotina da organização, simplificando tarefas e trazendo melhores resultados.
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